Cohabita com a direita,Cohabita com a esquerda,Cohabita contigo!
Como funciona
Esta página segue um percurso em quatro passos: o contexto do problema, os dados históricos copiados de fontes públicas, nove medidas propostas (com comentários e sugestões) e um espaço para nos enviares a tua solução.
Contexto
Explica o problema da habitação em Portugal, com números, gráficos e fontes.
O que encontras
Seis secções: Procura, Oferta, Financiamento, Política em disputa, Outros fatores a considerar e Consequências.
A posição do Governo e a da Oposição lado a lado.
Uma leitura geral no final.
Como usar
Clica em qualquer cartão ou número para abrir o detalhe e as fontes.
Medidas
Nove medidas propostas para a crise, cada uma analisada à parte.
O que encontras
Cada medida está organizada em medida, pontos a favor e pontos contra.
Exemplos de cálculo, quando existem, e as fontes citadas.
Como usar
Lê os pontos a favor e os pontos contra de cada medida lado a lado e compara.
Tens uma solução?
Envia-nos a tua medida para a habitação, com o fundamento.
Como usar
Escreve o teu nome, o email, a medida numa frase e o fundamento.
Medidas sem fundamento são desconsideradas automaticamente.
O site prepara o email; tu envias. Lemos todas e podemos responder-te.
Vamos viver juntos?
cohabitaptFeito por cidadãos, para cidadãos.
Outubro de 2026
A crise da habitação em Portugal
Contexto do problema atual: quem procura casa, quanto custa construir, como se financia e o que está em disputa na política e na rua.
+ Clica em qualquer cartão ou número para abrir o detalhe e as fontes.
Por conferirOs valores deste separador (preços, rendas, custos de construção, AIMA, Eurostat) provêm de notícias e comunicados e ainda não foram conferidos com as tabelas oficiais. Alguns gráficos têm valores aproximados escritos à mão. Os únicos dados copiados e verificados estão no separador .
1 Procura mais gente a precisar de casa
Quem está a pressionar o mercado.
~1,6 M
estrangeiros residentes (fim de 2025)
~31%
dos imigrantes são brasileiros
−82%
queda do aumento anual de estrangeiros residentes em 2025 (AIMA)
Crescimento anual da população estrangeira (%)
+39%
2022
+31,4%
2023
+18,3%
2024
+2,7%
2025
Fonte: AIMA (Relatórios de Migrações e Asilo 2024 e 2025), via Diário de Notícias (set 2026). Série revista pela AIMA em 2025; a taxa de 2022 é derivada dessa revisão.
Aumento anual do stock de estrangeiros residentes
2024+238.864
2025+42.157
Fonte: AIMA (Relatórios de Migrações e Asilo 2024 e 2025). Variação do stock registado, não equivale a novas entradas.
Imigração
Pesa na procura, sobretudo de arrendamento, mas não explica sozinha uma subida de preços que começou antes do pico migratório.
Procura externa
Turismo, Alojamento Local, reformados e investidores estrangeiros concentram-se em Lisboa, Porto e Algarve. Os vistos gold ligados ao imobiliário acabaram em 2023.
Demografia
Os jovens saem tarde de casa dos pais e há mais agregados pequenos.
Emigração de jovens qualificados
Há quem associe a saída de jovens à habitação e aos salários, mas estudos citados na imprensa não a consideram excecional. O IRS Jovem tenta retê-los.
2 Oferta falta de casas
Porque se constrói e se disponibiliza menos do que o necessário.
~300 mil
casas em défice acumulado entre 2021 e 2025
+7,5%
custos de construção em agosto (materiais e mão-de-obra)
~2%
do parque habitacional é habitação pública
Custos de construção de habitação nova, variação homóloga (%)
+5,9%
Abr
+6,9%
Mai
+7,2%
Jun
+6,8%
Jul
+7,5%
Ago
Fonte: INE (9 out 2026), dados de 2026.
Novas rendas: mediana em €/m², 2.º trimestre de 2026
Grande Lisboa15,24 €
Madeira12,78 €
Setúbal11,99 €
Portugal10,17 €
Fonte: INE, via ECO (29 set 2026).
Défice
Acumulou cerca de 300 mil casas entre 2021 e 2025. Em junho, a ECO noticiou que o défice de novas casas se inverteu pela primeira vez em 11 anos.
Custos de construção
Subiram 7,5% em agosto, por causa dos materiais e da mão-de-obra, e falta mão-de-obra no setor.
Burocracia
Licenciamento lento, pouco solo urbanizável e uma Lei dos Solos que gerou polémica. O Estado tem pouca habitação pública, cerca de 2% do parque.
Arrendamento
As novas rendas subiram 10,2% num ano, e as heranças indivisas deixam casas bloqueadas. O Governo acabou de aprovar um diploma para as desbloquear.
Imigração como oferta
Muitos trabalhadores da construção são imigrantes, por isso a imigração também ajuda a construir casas, não só a procurá-las.
Justiça lenta
Os despejos e os processos de arrendamento demoram, o que afasta senhorios do mercado.
Rendas antigas
Inquilinos com contratos antigos e rendas baixas, e senhorios sem margem para reabilitar.
Eficiência energética
As exigências europeias de renovação elevam o custo de reabilitar.
3 Financiamento preços, juros e salários
O custo de aceder a uma casa.
>3%
Euribor a 12 meses
+16,5%
subida do índice de preços da habitação num ano (2.º trim. 2026)
Preços sobem mais do que salários: variação homóloga, 2.º trimestre de 2026 (%)
Salário médio bruto+5,1%
Novas rendas+10,2%
Preços (índice)+16,5%
Preço mediano/m²+18,4%
Fontes: INE e ECO (2026).
Subida anual dos preços da habitação, 2.º trimestre de 2026 (%)
Portugal+16,5%
Bulgária+15,5%
Lituânia+14,3%
União Europeia+4,7%
Área do euro+4,0%
Fonte: Eurostat (1 out 2026).
Preços e vendas
Os preços subiram 16,5% num ano (índice do INE), mas há menos vendas.
Salários e juros
A Euribor a 12 meses está acima de 3% e os salários não acompanham.
Apoio público
A garantia pública para jovens continua em 2027.
Risco de bolha
O que acontece às famílias endividadas se os juros subirem ou os preços corrigirem.
4 Política em disputa
Duas visões sobre como resolver o problema.
Governo
IVA a 6% na construção
Benefícios fiscais para senhorios
Construção modular
Nova lei do arrendamento (criticada por desproteger inquilinos)
Oposição e rua
Revogar a "lei Cristas" (PCP)
Travar os fundos imobiliários
O Governo responde que a lei a revogar é a do PS
Protesto em Lisboa reuniu 25 mil pessoas, segundo a organização
Modelos internacionais
Habitação pública em Viena, Housing First na Finlândia e tetos de rendas em Espanha.
5 Outros fatores a considerar
Pontos que também influenciam o problema da habitação.
Salários baixos e produtividade
O problema é sobretudo a relação entre rendimento e preço. Sem subida salarial, a oferta nova continua inacessível.
Concentração geográfica
A pressão está em Lisboa, Porto e Algarve, enquanto o interior perde população. Faltam transportes e emprego fora das grandes cidades.
Teletrabalho e nómadas digitais
Pagam em euros ou dólares e competem com quem ganha em salário local.
Reabilitação e casas vazias
Muitas casas estão devolutas ou degradadas, e a reabilitação é cara e lenta.
Habitação pública e cooperativa
O PRR e a Lei de Bases da Habitação prometem mais. O Governo garante que a meta do PRR foi superada, mas as autarquias queixam-se de entraves e atrasos.
Qualidade e sobrelotação
Há imigrantes e jovens em quartos partilhados ou em condições precárias, o que o preço médio não mostra.
Fiscalidade
O IMI, o IMT e a tributação das rendas condicionam a decisão de arrendar ou vender.
Especulação e financeirização
O papel dos fundos e do capital institucional.
Estabilidade legislativa
Mudar as leis do arrendamento a cada governo afasta senhorios e investidores.
Autarquias
Os PDM e os planos municipais determinam quanto se constrói.
Crédito e banca
Critérios de acesso e prazos longos.
Comparação europeia
Espanha e outros países enfrentam o mesmo problema.
Ordenamento e transportes
Habitação longe do emprego, sem alternativas de transporte público.
Mercado informal
Subarrendamentos, quartos sem contrato e estatísticas pouco fiáveis (os números do INE e da AIMA divergem).
6 Consequências
O impacto da crise na sociedade e na política.
Efeitos sociais
Adiamento da natalidade, saúde mental, pobreza habitacional e sem-abrigo.
Efeitos políticos
Polarização, discurso anti-imigração e a revolta juvenil ibérica.
Leitura geral
Há consenso de que falta oferta. A divergência é sobre a solução:
Mais mercadoMenos burocracia e menos impostos.
Mais EstadoHabitação pública e regulação de rendas.
Já sabes onde estamos.
Agora vê os números.
Séries históricas
Dados: o que as séries oficiais mostram
Séries anuais copiadas de tabelas publicadas na PORDATA (INE, DGERT/MTSSS), sem alterações. Os gráficos são desenhados nesta página; os valores estão nas tabelas por baixo de cada gráfico.
1 Construção, salário mínimo e preços valores publicados
Todos os números vêm dos dados abaixo; os valores reais são calculados aqui a partir da inflação publicada.
Fogos concluídos em construções novas para habitação familiar
Número de fogos por ano, Portugal. Anos 2021–2025 preliminares (mais claros).
Fonte: INE, PORDATA. Última atualização: 2026-07-17.
Salário mínimo nacional: valor nominal e valor real
Valor mensal (14 pagamentos por ano), em euros. O valor real usa o preço de 2025 e é deflacionado com a taxa de inflação anual publicada. Para 2026 não há inflação publicada, por isso só existe valor nominal.
Variação média anual do Índice de Preços no Consumidor, total, em %. Barras vermelhas indicam descida de preços.
Fonte: INE, PORDATA. Última atualização: 2026-02-11.
Em faltaSéries não incluídas: preços de venda por m², rendas por m² e custos de construção. A PORDATA não as publica e as tabelas do INE e do Eurostat só carregam com scripts, por isso não foi possível copiá-las das páginas. Em vez de estimar valores, ficam por incluir até haver uma fonte copiável. Os números de preços e rendas do separador Contexto vêm de texto fornecido e ainda não foram conferidos.
Com estes números na mão.
O que se pode fazer?
9 medidas
Medidas para a crise da habitação
Nove medidas propostas, cada uma com a mesma estrutura: problema, objetivo, proposta, impacto esperado, benefícios, riscos, condições, fundamentação e contributos da comunidade.
Como ler as etiquetas:Facto valor ou regra com fonteEstimativa cálculo a partir de factosHipótese efeito possível, não demonstradoProposta pendente não aprovadaNão conferido vem do texto de origem
1 Proibir a compra de imóveis por fundos, estrangeiros e pessoas com mais de três casas
1 Problema identificado Não conferido
Fundos, compradores estrangeiros e quem já tem várias casas concorrem com as famílias pelas casas existentes, sobretudo onde a procura é muito superior à oferta.
2 Objetivo da medida
Reduzir a procura de investimento sobre casas já existentes e facilitar o acesso à compra por famílias.
3 Proposta concreta Proposta pendente
Proibir a compra de imóveis por fundos, estrangeiros e pessoas com mais de três casas. O fim da proibição dependeria de uma produção superior a 70.000 casas por ano.
4 Impacto esperado Hipótese
Pode reduzir a concorrência de alguns investidores no curto prazo. Pode também reduzir o investimento em nova construção. Nenhum destes efeitos está demonstrado.
5. Benefícios potenciais
Poderia reduzir a concorrência de determinados investidores pelas casas já existentes, sobretudo em zonas onde a procura é muito superior à oferta.
Poderia facilitar o acesso à compra por famílias que competem com investidores com maior disponibilidade financeira.
Poderia travar alguma procura especulativa no curto prazo.
6. Riscos e limitações
Nem todos os investidores são especuladores. Um fundo que compra apartamentos existentes para os revender não tem o mesmo impacto que um fundo que financia a construção de 300 apartamentos destinados ao arrendamento. Proibir ambos pode reduzir o investimento em nova construção e retirar financiamento a projetos habitacionais.
Uma proibição generalizada dirigida a compradores estrangeiros enfrentaria obstáculos sérios à luz da livre circulação de capitais prevista no artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Ter quatro casas não significa necessariamente especular. Uma pessoa pode ter imóveis herdados, casas arrendadas a famílias ou património distribuído por localidades sem pressão habitacional.
Fazer depender o fim da proibição de uma produção superior a 70.000 casas por ano pode tornar uma restrição de cinco anos potencialmente muito mais longa. A meta é cerca de 2,6 vezes a construção nova concluída em 2025 (27.301 casas).
7 Condições necessárias para aplicação
Compatibilidade com a livre circulação de capitais (artigo 63.º do TFUE).
Definir quem é «investidor especulativo» e distinguir quem financia nova construção.
Definir como se mede a produção de 70.000 casas por ano e quem verifica o critério.
8 Fundamentação estatística ou jurídica
Facto Em 2025 foram concluídos 27.301 fogos em construções novas para habitação familiar (valor preliminar, INE/PORDATA; confere com o separador Dados). A meta de 70.000 é cerca de 2,6 vezes esse valor Estimativa. Não conferido Referência ao artigo 63.º do TFUE (Comissão Europeia), vinda do texto de origem.
2 Licenciamento obrigatório em seis meses, com penalizações para o Estado
1 Problema identificado Não conferido
Os atrasos e a incerteza no licenciamento urbanístico aumentam o custo de financiamento dos promotores e atrasam a chegada de casas ao mercado.
2 Objetivo da medida
Reduzir atrasos e incerteza para os promotores e responsabilizar a Administração Pública pelo cumprimento dos prazos. A compensação por incumprimento pretende incentivar maior eficiência administrativa.
3 Proposta concreta Proposta pendente
Licenciamento obrigatório em seis meses (objetivo de prazo), com compensação quando o Estado falhar o prazo. A versão publicada refere a devolução do custo do licenciamento acrescido de 20%.
4 Impacto esperado Hipótese
Pode diminuir atrasos e dar mais previsibilidade. A redução dos prazos e o efeito no número de casas construídas não são resultados garantidos, porque a construção depende também de terrenos, infraestrutura, mão de obra, materiais e financiamento.
5. Benefícios potenciais
A responsabilização da Administração Pública passa a ser um objetivo central, e a compensação por incumprimento incentiva maior eficiência administrativa.
Redução da incerteza financeira e dos custos de financiamento dos promotores.
Maior rapidez na colocação de novas casas no mercado.
Mais previsibilidade para famílias, cooperativas e empresas que pretendem construir.
Incentivo a uma administração pública mais eficiente.
6. Riscos e limitações
A construção não depende apenas de licenças. Depende também de terrenos disponíveis, infraestrutura, mão de obra, materiais e financiamento.
A penalização proposta é ambígua: devolver o custo do licenciamento acrescido de 20% pode ser pouco significativo face às perdas financeiras causadas por vários meses de atraso numa obra.
Existe o risco de acelerar decisões à custa da qualidade das avaliações técnicas e urbanísticas.
Portugal já aprovou alterações ao regime do licenciamento urbanístico em maio de 2026, incluindo mecanismos de deferimento tácito e prazos legais. O problema não é apenas estabelecer novos prazos, mas garantir a sua aplicação prática.
7 Condições necessárias para aplicação
Questões de implementação a resolver antes de aplicar:
Competências: que entidades intervêm no processo e quem responde pelo atraso.
Processos incompletos: o prazo de seis meses só deve contar quando o pedido está completo.
Exceções justificadas: casos em que o prazo pode ser suspenso ou prorrogado, com fundamento.
Forma de compensação: valor, quem a paga e como evitar que incentive decisões apressadas e com menor qualidade técnica.
Articulação com as alterações ao licenciamento aprovadas em maio de 2026 (deferimento tácito e prazos legais) e a sua aplicação prática.
8 Fundamentação estatística ou jurídica
Não conferido A referência às alterações de maio de 2026 e à compensação de 20% vem do texto de origem (Diário da República) e ainda não foi conferida no diploma. Não há série estatística própria para esta medida.
3 Reverter a Nova Lei do Arrendamento e permitir aumentos de rendas até 5%
1 Problema identificado Não conferido
A baixa rentabilidade esperada pode afastar proprietários do arrendamento de longa duração.
2 Objetivo da medida
Tornar o arrendamento mais atrativo para os proprietários e manter casas no mercado de longa duração.
3 Proposta concreta Proposta pendente
Reverter a Nova Lei do Arrendamento e permitir aumentos de renda até 5%. A versão publicada não concretiza que disposições se pretende reverter.
4 Impacto esperado Hipótese
Alguns proprietários poderiam manter ou colocar casas no mercado. Um aumento maior não cria casas novas e pode transferir rendimento dos arrendatários para os proprietários.
5. Benefícios potenciais
Poderia tornar alguns contratos de arrendamento mais atrativos para proprietários.
Poderia incentivar a colocação de imóveis no mercado, caso a baixa rentabilidade esperada seja o principal obstáculo.
Poderia reduzir o risco de os proprietários retirarem casas do arrendamento de longa duração.
6. Riscos e limitações
A medida mistura duas alterações diferentes. Não está claro que disposições do Novo Regime do Arrendamento Urbano se pretende reverter, pelo que essa parte não pode ser avaliada com rigor sem concretização.
Em 2026, o coeficiente legal de atualização das rendas é de 2,24%. Permitir 5%, se o teto substituir o regime atual, significa autorizar aumentos substancialmente superiores.
Uma atualização de 5% não cria automaticamente novas casas. Pode simplesmente transferir mais rendimento dos arrendatários para os proprietários.
Exemplo: renda de 1.000 €
Atualização
Nova renda
2,24%
1.022,40 €
5%
1.050,00 €
Ao fim de cinco anos, com aplicação anual de taxas constantes, a diferença acumulada seria de aproximadamente 159 € por mês.
7 Condições necessárias para aplicação
Concretizar que disposições do Novo Regime do Arrendamento Urbano se pretende reverter.
Esclarecer se o teto de 5% substitui o coeficiente legal de atualização.
8 Fundamentação estatística ou jurídica
Estimativa O exemplo de 1.000 € é aritmética simples: 1.022,40 € com 2,24% e 1.050 € com 5%; ao fim de cinco anos, com taxas constantes, a renda seria cerca de 1.117 € contra 1.276 €, ou seja, cerca de 159 € por mês de diferença. Não conferido O coeficiente de 2,24% para 2026 vem do texto de origem (Portal da Habitação) e não foi conferido.
4 Criar um fundo de emergência para famílias vulneráveis, com resposta em 48 horas
1 Problema identificado Não conferido
Famílias com dificuldades temporárias, como desemprego ou doença, ficam em risco de incumprimento, despejo e perda da habitação.
2 Objetivo da medida
Dar proteção social imediata e evitar a perda de habitação por dificuldades temporárias.
3 Proposta concreta Proposta pendente
Criar um fundo de emergência para famílias vulneráveis, com resposta em 48 horas.
4 Impacto esperado Hipótese
Pode evitar despejos e custos sociais associados à perda da habitação. Sem critérios claros, pode subsidiar rendas excessivas e gerar despesa pública crescente.
5. Benefícios potenciais
É uma das medidas com maior potencial de proteção social imediata.
Pode evitar situações de incumprimento, despejo e perda de habitação por famílias que enfrentam dificuldades temporárias, como desemprego ou doença.
Pode ser financeiramente mais eficiente para o Estado apoiar temporariamente uma renda do que suportar os custos sociais associados à perda da habitação.
6. Riscos e limitações
O principal risco é a forma de implementação. Se o Estado garantir o pagamento das rendas sem critérios claros, pode acabar por subsidiar valores excessivos, permitindo que alguns senhorios mantenham preços mais elevados.
Existe um risco de despesa pública crescente, caso o programa não tenha limites de duração, critérios de elegibilidade e mecanismos de reavaliação.
As 48 horas são uma meta interessante para avaliar um pedido de emergência, mas não são necessariamente suficientes para validar a situação económica do agregado e disponibilizar uma solução habitacional.
7 Condições necessárias para aplicação
Critérios de elegibilidade claros.
Limites de duração e de valor do apoio, com reavaliação periódica.
Capacidade de validar a situação económica do agregado e de disponibilizar uma solução habitacional.
8 Fundamentação estatística ou jurídica
Não conferido O texto de origem não cita fonte para esta medida. Ainda não há dados sobre o número de famílias em risco nem sobre o custo do fundo.
5 Reduzir o imposto sobre os rendimentos das rendas para 6%
Proposta pendenteEm análise Esta revisão é um modelo para análise. Não substitui a versão publicada, que se mantém até aprovação expressa.
Modelo proposto para análise
Renda mensal
Tributação proposta
Até cerca de 70% do salário mínimo líquido de referência
0%
Acima desse limite e até 1.200 €
Tributação reduzida, taxa a definir
De 1.200,01 € a 2.000 €
20% (taxa proposta)
Acima de 2.000 €
Tributação geral pertinente
Como se calcula o limite inferior
Limite = 70% × salário mínimo líquido de referência, para um ano de referência definido. Não se fixa um valor arbitrário como 600 €. O salário mínimo nacional bruto em 2026 é 920 € por mês, em 14 pagamentos (DGERT/MTSSS, via PORDATA, separador Dados), mas o valor líquido depende de contribuições e retenções e ainda não foi definido nem calculado.
Análise obrigatória
Escalões sobre a parte da renda ou sobre a totalidade. Se a taxa do escalão se aplicar à renda inteira, um euro a mais pode fazer subir o imposto sobre toda a renda. Se se aplicar só à parte que excede cada limiar, o imposto cresce de forma contínua.
Descontinuidades e incentivos indesejados. Os limiares de 1.200 € e 2.000 € podem levar a fixar rendas logo abaixo do limite.
Fragmentação artificial. Dividir um contrato em vários (por exemplo, por quarto) para ficar abaixo dos limiares é um risco a avaliar.
Impacto fiscal. Não estimado: faltam dados sobre a distribuição das rendas declaradas.
Alternativa. Basear a tributação na renda por metro quadrado, com diferenciação geográfica e por tipologia. Exige dados de rendas por m² por território, que ainda não constam desta página.
Simulador comparativo (regime atual vs proposta): indisponível. Só será apresentado depois de confirmadas as regras do regime atual e os pressupostos da proposta.
1 Problema identificado Não conferido
A tributação reduz a rentabilidade líquida do arrendamento e alguns proprietários mantêm casas fora do mercado ou arrendam sem declarar.
2 Objetivo da medida
Aumentar a rentabilidade líquida do arrendamento, incentivar a colocação de casas no mercado e reduzir a informalidade.
3 Proposta concreta Proposta pendente
Reduzir o imposto sobre os rendimentos das rendas para 6%. Esta é a versão atualmente publicada; há uma proposta de revisão em análise (ver «Proposta de revisão»).
4 Impacto esperado Hipótese
Pode incentivar alguns proprietários a arrendar. Nada garante que a descida do imposto se traduza numa descida proporcional das rendas.
5. Benefícios potenciais
Melhora a rentabilidade líquida do arrendamento.
Pode incentivar alguns proprietários a arrendar casas que atualmente mantêm fora do mercado.
Pode reduzir o incentivo à informalidade.
Pode tornar investimentos em arrendamento habitacional mais atrativos.
6. Riscos e limitações
A principal questão é saber quem beneficia realmente da redução fiscal: o proprietário ou o arrendatário. Num mercado com elevada procura e oferta escassa, nada garante que uma descida de impostos se traduza numa redução proporcional das rendas.
Já existe um regime de tributação reduzida de 10% para rendas habitacionais elegíveis até 2.300 €/mês, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 97/2026. A taxa geral é de 25%, existindo outros benefícios para contratos de maior duração.
Reduzir a taxa indiscriminadamente também beneficia proprietários que já arrendam casas a preços elevados e que não vão aumentar a oferta.
Exemplo: proprietário com 12.000 € anuais de rendimento predial tributável
Taxa
Imposto anual
25%
3.000 €
10%
1.200 €
6%
720 €
Comparação simplificada, sem englobamento nem outras particularidades fiscais. A passagem de 10% para 6% deixa mais 480 € por ano no bolso do proprietário, mas não implica que a renda diminua esses 480 €.
7 Condições necessárias para aplicação
Articular com o regime de tributação reduzida já existente (10% para rendas elegíveis até 2.300 €/mês).
Definir como evitar que a redução beneficie rendas elevadas que não aumentam a oferta.
8 Fundamentação estatística ou jurídica
Estimativa No exemplo de 12.000 € de rendimento predial tributável, o imposto seria 3.000 € a 25%, 1.200 € a 10% e 720 € a 6%; de 10% para 6%, a diferença é 480 € por ano. Comparação simplificada. Não conferido O Decreto-Lei n.º 97/2026, a taxa geral de 25% e o limite de 2.300 €/mês vêm do texto de origem (Diário da República) e não foram conferidos no diploma.
6 Devolver o IVA das obras de renovação quando as casas forem arrendadas até 55% do salário médio por quarto
Proposta pendenteEm análise Esta revisão não substitui a versão publicada, que se mantém até aprovação expressa.
O que se analisa
Substituir o critério atual (55% do salário médio por quarto) por um limite associado a 55% do rendimento médio líquido per capita do agregado familiar de referência, para os benefícios fiscais da reabilitação de imóveis destinados a arrendamento acessível.
O que é preciso definir antes de aplicar
Rendimento utilizado no cálculo. Líquido ou disponível, e que fonte estatística o publica.
Âmbito do indicador. Nacional, regional ou municipal.
Agregado familiar de referência. Composição (número de adultos e de crianças) e escala de equivalência, se existir.
Unidade de aplicação. Habitação, quarto ou metro quadrado: muda o limite de renda de cada tipologia.
Atualização anual. Que ano de referência e que calendário de atualização.
Viabilidade fiscal. Compatibilidade com o regime fiscal aplicável, incluindo o IVA reduzido já existente para empreitadas.
Ambiguidades identificadas
Um rendimento «per capita» dividido por pessoa não dá diretamente uma renda por quarto ou por casa.
Um rendimento médio é puxado para cima pelos rendimentos mais altos; a mediana representa melhor a família típica.
Um limite nacional ignora as diferenças de rendas entre territórios.
Alternativas a estudar
Limite com base no rendimento mediano, e não médio.
Limite diferenciado por município ou região, com atualização anual automática.
Limite por metro quadrado e tipologia, em vez de por quarto.
Esta página não calcula valores para esta revisão, porque o indicador ainda não está definido.
1 Problema identificado Não conferido
Existem imóveis fora do mercado porque precisam de obras.
2 Objetivo da medida
Reduzir o custo de recuperação para colocar mais depressa casas em arrendamento acessível e incentivar a reabilitação urbana.
3 Proposta concreta Proposta pendente
Devolver o IVA das obras de renovação quando as casas forem arrendadas até 55% do salário médio por quarto. Esta é a versão atualmente publicada; há uma proposta de revisão em análise.
4 Impacto esperado Hipótese
Pode acelerar a colocação de alguns imóveis em arrendamento. Há o risco de financiar obras que já seriam feitas e de o limite de renda não corresponder a habitação acessível.
5. Benefícios potenciais
Atua sobre um problema concreto: existem imóveis que não estão no mercado porque necessitam de obras.
Reduzir o custo de recuperação pode permitir que alguns desses imóveis sejam colocados mais rapidamente em arrendamento.
Incentiva a reabilitação urbana e a faturação das obras.
6. Riscos e limitações
O problema mais importante está na fórmula da renda máxima elegível. Em 2025, a remuneração bruta mensal média em Portugal foi de 1.694 €. Aplicando literalmente os 55%, um proprietário poderia beneficiar de um incentivo fiscal público e colocar um T3 no mercado por quase 2.800 € mensais.
Isso não é necessariamente habitação acessível para uma família portuguesa. A utilização do salário médio, em vez do rendimento mediano ou do rendimento disponível, agrava o problema de definição do limite.
Existe o risco de financiar obras que os proprietários já realizariam sem incentivo, produzindo despesa fiscal sem oferta habitacional adicional.
O Decreto-Lei n.º 97/2026 já introduziu uma taxa reduzida de IVA de 6% para determinadas empreitadas de construção e reabilitação, pelo que seria necessário coordenar os benefícios e evitar duplicações.
Renda máxima elegível (55% de 1.694 €, por quarto)
Tipologia
Renda máxima
1 quarto
931,70 €
2 quartos
1.863,40 €
3 quartos
2.795,10 €
4 quartos
3.726,80 €
Valores ilustrativos, assumindo que cada quarto pode contribuir integralmente para o limite e utilizando a remuneração média bruta de 2025.
7 Condições necessárias para aplicação
Definir o limite de renda elegível de forma que corresponda a habitação acessível (ver «Proposta de revisão»).
Coordenar com a taxa reduzida de IVA já introduzida para determinadas empreitadas, evitando duplicações.
Evitar apoiar obras que os proprietários já realizariam sem incentivo.
8 Fundamentação estatística ou jurídica
Estimativa Com 55% de 1.694 €, a renda máxima seria 931,70 € por quarto, ou seja, 1.863,40 € para 2 quartos, 2.795,10 € para 3 quartos e 3.726,80 € para 4 quartos (aritmética sobre o valor de origem). Não conferido A remuneração bruta média de 1.694 € em 2025 (DGE) e o Decreto-Lei n.º 97/2026 vêm do texto de origem e não foram conferidos.
7 Aplicar IMI de 3% sobre o valor de mercado dos imóveis devolutos ou especulativos
Proposta pendenteEm análise Os critérios abaixo não são legislação em vigor nem regras definitivas da plataforma. A versão publicada mantém-se até aprovação expressa.
Aspetos a desenvolver
Valor de referência. Uso das avaliações bancárias existentes como uma das possíveis referências para o valor de mercado, com atualização periódica e índices imobiliários diferenciados por território.
Obras. Exclusão ou suspensão para imóveis em obras devidamente comprovadas.
Sucessões. Tratamento de imóveis integrados em processos sucessórios.
Habitabilidade. Imóveis sem condições de habitabilidade, mediante prova documental e prazo de regularização.
Ausências temporárias do proprietário.
Segundas habitações e casas de férias: regras específicas.
Validação obrigatória
Representatividade e disponibilidade das avaliações bancárias: por verificar.
Compatibilidade jurídica com o regime do IMI e do Valor Patrimonial Tributário: por verificar.
Distinguir imóveis devolutos, segundas habitações e imóveis temporariamente desocupados.
Critérios de 365 dias consecutivos ou mais de 300 dias num ano: problemas de interpretação (por exemplo, o que conta como «dia sem utilização») e de fiscalização (como se prova a desocupação).
Proteção contra classificações incorretas: notificação prévia, direito de resposta e recurso.
Esta página não apresenta valores de avaliações bancárias nem índices imobiliários para esta revisão, porque não foi possível copiá-los de uma página pública.
1 Problema identificado Não conferido
Há imóveis desocupados que não entram no mercado e a retenção prolongada pode assentar apenas na valorização passiva.
2 Objetivo da medida
Desincentivar a retenção prolongada de imóveis sem utilização e pressionar proprietários a vender, arrendar ou recuperar.
3 Proposta concreta Proposta pendente
Aplicar IMI de 3% sobre o valor de mercado dos imóveis devolutos ou especulativos. Esta é a versão atualmente publicada; há uma proposta de revisão em análise.
4 Impacto esperado Hipótese
Pode levar alguns proprietários a vender, arrendar ou recuperar. É difícil distinguir imóveis especulativos de imóveis legitimamente desocupados.
5. Benefícios potenciais
Desincentiva a retenção prolongada de imóveis sem utilização.
Pode pressionar proprietários a vender, arrendar ou recuperar edifícios.
Penaliza estratégias que assentam exclusivamente na valorização passiva dos imóveis.
Pode aumentar a receita municipal destinada a políticas de habitação.
6. Riscos e limitações
É difícil distinguir um imóvel especulativo de um imóvel legitimamente desocupado. Uma casa pode estar vazia porque está em obras, porque existe um processo sucessório, porque o proprietário está temporariamente deslocado ou porque não reúne condições de habitabilidade.
O peso do imposto é elevado (ver exemplo abaixo).
Já existem agravamentos significativos de IMI para imóveis devolutos. Em determinadas zonas de pressão urbanística, a taxa pode ser multiplicada por dez, com agravamentos adicionais nos anos seguintes. A diferença é que o regime atual utiliza o valor patrimonial tributário, não o valor de mercado.
O problema pode estar menos na ausência de penalizações e mais na identificação dos imóveis devolutos e na aplicação efetiva das regras existentes.
Exemplo: imóvel com valor de mercado de 250.000 €
Com IMI a 3%
Valor
IMI por ano
7.500 €
Custo equivalente por mês, mesmo sem rendimento do imóvel
625 €
7 Condições necessárias para aplicação
Definir como se determina o valor de mercado, já que o regime atual usa o valor patrimonial tributário.
Definir critérios e prova para imóveis em obras, em processo sucessório, sem condições de habitabilidade ou com ausências temporárias do proprietário.
Melhorar a identificação dos imóveis devolutos e a aplicação das regras existentes.
8 Fundamentação estatística ou jurídica
Estimativa Num imóvel de 250.000 €, o IMI a 3% seria 7.500 € por ano, ou seja, 625 € por mês. Não conferido A existência de agravamentos atuais de IMI (taxa multiplicada por dez em zonas de pressão urbanística) vem do texto de origem (Portal das Finanças) e não foi conferida.
8 Cobrar retroativamente os impostos sobre arrendamentos sem contrato, acrescidos de multa de 50%
Proposta pendenteEm análise Esta revisão discute a proposta política. A versão publicada mantém-se até aprovação expressa.
O que se analisa
Usar denúncias de inquilinos para ajudar a identificar arrendamentos não declarados.
Pontos a estudar
Submissão das denúncias. Por que canal e com que informação mínima.
Verificação documental pelas entidades competentes, antes de qualquer ação.
Identidade e dados pessoais. Proteção do denunciante e minimização dos dados recolhidos.
Falsas denúncias. Como as prevenir e como responsabilizar o abuso.
Articulação com os mecanismos de fiscalização existentes.
Direitos de defesa dos proprietários: notificação, contraditório e recurso.
Esta plataforma não recolhe denúncias. Nesta fase apresenta e discute apenas a proposta política. Qualquer módulo de denúncias exigiria autorização específica, enquadramento legal e segurança adequada. Não escrevas aqui dados pessoais nem denúncias concretas.
1 Problema identificado Não conferido
Há arrendamentos sem contrato ou não declarados, o que dá vantagem a quem não paga impostos e deixa os arrendatários com menos segurança jurídica.
2 Objetivo da medida
Reduzir a informalidade, proteger os proprietários cumpridores e melhorar a informação sobre o mercado de arrendamento.
3 Proposta concreta Proposta pendente
Cobrar retroativamente os impostos sobre arrendamentos sem contrato, acrescidos de multa de 50%. Esta é a versão atualmente publicada; há uma proposta de revisão em análise.
4 Impacto esperado Hipótese
Pode aumentar a receita fiscal e a informação disponível. Se o Estado não detetar os arrendamentos informais, o efeito de uma penalização maior será limitado.
5. Benefícios potenciais
Tem uma justificação económica e fiscal sólida.
Reduz a vantagem competitiva de quem não declara rendimentos, protege os proprietários cumpridores e pode melhorar a segurança jurídica dos arrendatários.
Também pode aumentar a receita fiscal e melhorar a informação disponível sobre o mercado de arrendamento.
6. Riscos e limitações
O maior problema é a fiscalização. Se o Estado não conseguir detetar os arrendamentos informais, aumentar a penalização terá um efeito limitado.
É necessário estabelecer como se prova o início da ocupação, como se calcula a renda recebida e de que forma a regularização fiscal respeita os prazos legais aplicáveis.
Uma multa de 50% terá de ser articulada com o regime de infrações tributárias, evitando sobreposições ou penalizações desproporcionadas.
7 Condições necessárias para aplicação
Definir como se prova o início da ocupação e como se calcula a renda recebida.
Garantir que a regularização respeita os prazos legais aplicáveis.
Articular a multa de 50% com o regime de infrações tributárias.
8 Fundamentação estatística ou jurídica
Não conferido O texto de origem não cita fonte para esta medida. Ainda não há dados sobre a dimensão do arrendamento informal.
9 Eliminar o imposto sobre as mais-valias imobiliárias
1 Problema identificado Não conferido
Alguns proprietários adiam a venda para evitar a tributação das mais-valias, o que retém imóveis fora do mercado.
2 Objetivo da medida
Aumentar a circulação de imóveis e facilitar a venda de propriedades herdadas ou adquiridas há muito tempo.
3 Proposta concreta Proposta pendente
Eliminar o imposto sobre as mais-valias imobiliárias.
4 Impacto esperado Hipótese
Pode aumentar a circulação de imóveis. Pode também tornar mais rentável a compra para revenda e implicar uma perda de receita pública potencialmente elevada, que ainda não foi estimada.
5. Benefícios potenciais
Pode incentivar proprietários a vender imóveis que mantêm apenas para evitar a tributação das mais-valias.
Pode aumentar a circulação de imóveis no mercado e facilitar mudanças de habitação.
Pode incentivar a venda de propriedades herdadas ou adquiridas há muitos anos.
O efeito de retenção fiscal é real em termos económicos: quando a venda implica um imposto elevado, alguns proprietários adiam a transação.
6. Riscos e limitações
Contradiz as restantes propostas: se o objetivo é combater a especulação imobiliária, eliminar completamente a tributação dos ganhos com a compra e venda de imóveis pode tornar essa atividade mais rentável.
Por exemplo, um investidor que compra um apartamento por 200.000 € e o vende por 300.000 € dois anos depois vê aumentar o ganho líquido da operação. Isto pode estimular precisamente a procura de imóveis para revenda que a medida 1 pretende restringir.
Existe uma perda de receita pública potencialmente elevada, cujo valor dependeria do desenho da isenção e do comportamento dos investidores.
O regime fiscal português já prevê situações de exclusão de tributação, nomeadamente quando se verificam determinadas condições de reinvestimento. O Decreto-Lei n.º 97/2026 também criou um benefício para mais-valias imobiliárias reinvestidas em imóveis destinados ao arrendamento habitacional.
7 Condições necessárias para aplicação
Resolver a contradição com a Medida 1, que pretende restringir a compra para revenda.
Estimar a perda de receita pública e definir o desenho da isenção.
Articular com as exclusões de tributação já existentes (reinvestimento) e com o benefício do Decreto-Lei n.º 97/2026.
8 Fundamentação estatística ou jurídica
Estimativa Exemplo ilustrativo: compra a 200.000 € e venda a 300.000 € dois anos depois, com ganho de 100.000 € que deixaria de ser tributado. Não conferido A referência ao Orçamento do Estado 2027 e ao Decreto-Lei n.º 97/2026 vem do texto de origem e não foi conferida.
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